Contrato de Rede Neutra entre Provedor e Provedor ou Provedor e Parceiro

Contrato de Rede Neutra entre Provedor e Provedor ou Provedor e Parceiro

Estoque: 990 Disponibilidade: Disponível em 1 dia útil Referência: 1222

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Objeto deste contrato:

Prestação de serviços de telecomunicações materializados na disponibilização de acesso, em caráter exclusivo por parte da EMPRESA SCM DONA DA REDE e em benefício da EMPRESA, à Rede FTTH Neutra da EMPRESA SCM DONA DA REDE. Em cada um dos municípios onde os serviços serão prestados, conforme as condições estipuladas em Formulário(s) de Contratação de Serviços, a ser(em) celebrado(s) entre as Partes nos termos dos Anexos deste Contrato, com a tecnologia Gigabit Passive Optical Network - GPON (sem prejuízo da possibilidade de a EMPRESA SCM DONA DA REDE vir a adotar outras tecnologias de rede no futuro, mediante das condições comerciais e requisitos técnicos a serem negociados entre as Partes e formalizados por meio de termo aditivo ao presente Contrato), englobando outros serviços adicionais, tendo por finalidade permitir que a EMPRESA preste serviços de comunicação multimídia - SCM aos seus Usuários Finais.

 

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A partir de 01/01/2025, nossa empresa não é optante pelo regime tributário Simples Nacional, portanto, a partir dessa data, haverá incidências de impostos entre operações de vendas que serão destacados em notas fiscais ou não, de acordo com o destino das mercadorias adquiridas.

Sobre imposto ICMS/ST/DIFAL:

Opção 1: Faturamento no CPF ou CNPJ não contribuintes do ICMS:

- Conforme Emenda Constitucional 87/2015, nas operações de vendas que se destinem a outros estados para não contribuintes do ICMS, haverá incidência de Diferencial de Alíquota (DIFAL), que será recolhido no momento da saída da mercadoria. Portanto necessitamos dos dados abaixo:

- Se caso fores Pessoa Física, favor enviar seu CPF e data de nascimento.
- Se caso fores Pessoa Jurídica, favor enviar o CNPJ da empresa.

O valor deste imposto, que não está incluso no valor pago, acompanhará um boleto para pagamento no prazo de 14 dias (ou mais).    

Opção 2: Para faturamento em seu CNPJ:

- Conforme protocolo entre os Estados, que solicita que seja pago o imposto de Substituição Tributária (ST) ou Diferencial de Alíquota (DIFAL) na origem, o que antes era recolhido pelo seu contador diretamente no destino, conforme determinação dos Protocolos de ICMS específicos.

- Por favor nos confirme se seu pedido é para consumo ou revenda.

- Com esta informação nosso financeiro irá gerar a guia, efetuar o pagamento e anexar junto a NF.

O valor deste imposto, que não está incluso no valor pago, será destacado na NF e acompanhará um boleto para pagamento no prazo de 14 dias (ou mais).