
Descrição:
A ONU BRIDGE PRO é um Terminal EPON GPON Network Optical Passive Gigabit da próxima geração, ideal para Fibra em soluções residenciais. É um dispositivo incrivelmente robusto que permite aos usuários acessar conexões de Internet de alta velocidade via porta EPON GPON e compartilhar com uma porta Gigabit Ethernet. Com as taxas de downloads de até 2.488Gbps, uma porta EPON GPON e uma porta Gigabit Ethernet, a ONU BRIDGE PRO fornece recursos de encaminhamento de alto desempenho para garantir experiências de streaming de vídeo, VoIP, HD de alta qualidade.
Características Técnicas
- LAN: Portas Ethernet auto-negociação 1*10/100/1000Mbps / Full Duplex | Interface RJ45;
- GPON: Up 1.25Gbit/s, Down 2.488Gbit/s;
- EPON: Up 1.25Gbit/s, Down 1.25Gbit/s;
- Comprimento de onda: Tx 1310nm / Rx 1490nm;
- Padrão: GPON: ITU-T G.984/G.988;
- Padrão: EPON: IEEE 802.3ah;
- Recurso de Remote Loopback Detection;
- Suporta a Option82;
- Configuração integrada e manutenção remota OMCI e TR-069;
- Compatível com diversos modelos de OLT;
- Tensão de trabalho: 12V/0.5A;
- Compatível com a maioria das OLT’s disponíveis do mercado;
- Interface de fibra: SC/UPC ou APC;
- Sensibilidade RX: < – 26dBm;
- Distância: 20km;
- Temperatura de trabalho: -5~+55°C;
- Umidade de trabalho: 10~90%(sem condensação);
A partir de 01/01/2025, nossa empresa não é optante pelo regime tributário Simples Nacional, portanto, a partir dessa data, haverá incidências de impostos entre operações de vendas que serão destacados em notas fiscais ou não, de acordo com o destino das mercadorias adquiridas.
Sobre imposto ICMS/ST/DIFAL:
Opção 1: Faturamento no CPF ou CNPJ não contribuintes do ICMS:
Sobre imposto ICMS/ST/DIFAL:
Opção 1: Faturamento no CPF ou CNPJ não contribuintes do ICMS:
- Conforme Emenda Constitucional 87/2015, nas operações de vendas que se destinem a outros estados para não contribuintes do ICMS, haverá incidência de Diferencial de Alíquota (DIFAL), que será recolhido no momento da saída da mercadoria. Portanto necessitamos dos dados abaixo:
- Se caso fores Pessoa Física, favor enviar seu CPF e data de nascimento.
- Se caso fores Pessoa Jurídica, favor enviar o CNPJ da empresa.
O valor deste imposto, que não está incluso no valor pago, acompanhará um boleto para pagamento no prazo de 14 dias (ou mais).
Opção 2: Para faturamento em seu CNPJ:
- Conforme protocolo entre os Estados, que solicita que seja pago o imposto de Substituição Tributária (ST) ou Diferencial de Alíquota (DIFAL) na origem, o que antes era recolhido pelo seu contador diretamente no destino, conforme determinação dos Protocolos de ICMS específicos.
- Por favor nos confirme se seu pedido é para consumo ou revenda.
- Com esta informação nosso financeiro irá gerar a guia, efetuar o pagamento e anexar junto a NF.
O valor deste imposto, que não está incluso no valor pago, será destacado na NF e acompanhará um boleto para pagamento no prazo de 14 dias (ou mais).