Livro - Tributação para Provedores de Internet

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Apresentação

Vivemos constantes transformações no que diz respeito ao cenário político no Brasil, associado a escassez de recursos para aplicações sociais. Com isso, temos uma grande voracidade no que se refere aos tributos, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Especialmente na área de telecomunicações, há uma grande “confusão” no que se refere aos tributos a serem pagos. Denominações como SCM, SVA e diferentes modos de emissão de comprovantes fiscais, entre outras, confundem, inclusive profissionais, contadores, advogados e administradores da área. De maneira geral é bem provável, que muitos provedores, especialmente os menores, estejam pagando impostos a mais. Ou então, por puro desconhecimento, já que a confusão é grande e o número de questões envolvidas também o é, acabem por não pagarem corretamente os tributos, podendo inclusive incorrer em multas posteriores.

Há também uma insegurança jurídica, quanto aos tributos pagos, em relação aos impostos devidos, especialmente porque as “regras do jogo” costumam mudar com relativa frequência. Não é incomum que provedores tenham que recorrer à consultorias tributárias com especialistas da área para que possam pagar os impostos devidos corretamente. É também comum, que muitos provedores acabem desanimando, devido, é claro, ao mal gerenciamento e associado a isso tributos pagos incorretamente que acabam, muitas vezes, por gerar multas astronômicas, que muitas vezes inviabilizam o funcionamento da empresa. Muitos contadores, advogados e tributaristas desconhecem todos os pormenores que permeiam a questão de tributação em telecomunicações, especialmente porque envolvem questões de caráter técnico nessa área. Muitos provedores, por conta desse desconhecimento acabam se valendo inclusive de ocultação de receita e sonegação fiscal, ambas práticas indevidas, como defesa à voracidade excessiva dos fiscos federais, estaduais e municipais, especialmente na questão do imposto estadual ICMS, que claramente não é devido na maior parte da atividade.

Nesse livro ensinamos a praticar a elisão fiscal de forma legal sem a necessidade de ações corrompidas. A proposta desse trabalho, que rendeu um livro, é que se tenha conhecimento em âmbito completo de como o fisco define os impostos devidos e as maneiras de obter a máxima competitividade (inclusive com os grandes) com o mínimo de impostos pagos, dentro da legalidade, é claro.

Fernando César Morellato e Luciano Valente Franz, especialistas em Telecomunicações e Tributação na área, apoiam completamente os conteúdos desse livro assim como suas boas práticas aqui ensinadas e os conceitos por detrás delas.

Confira mais: https://www.digilivro.com.br/

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A partir de 01/01/2025, nossa empresa não é optante pelo regime tributário Simples Nacional, portanto, a partir dessa data, haverá incidências de impostos entre operações de vendas que serão destacados em notas fiscais ou não, de acordo com o destino das mercadorias adquiridas.

Sobre imposto ICMS/ST/DIFAL:

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- Conforme Emenda Constitucional 87/2015, nas operações de vendas que se destinem a outros estados para não contribuintes do ICMS, haverá incidência de Diferencial de Alíquota (DIFAL), que será recolhido no momento da saída da mercadoria. Portanto necessitamos dos dados abaixo:

- Se caso fores Pessoa Física, favor enviar seu CPF e data de nascimento.
- Se caso fores Pessoa Jurídica, favor enviar o CNPJ da empresa.

O valor deste imposto, que não está incluso no valor pago, acompanhará um boleto para pagamento no prazo de 14 dias (ou mais).    

Opção 2: Para faturamento em seu CNPJ:

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