Livro Físico - Tributação para Provedores

Livro Físico - Tributação para Provedores

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Apresentação

A Reforma Tributária mudou as regras do jogo para os provedores de internet. A pergunta não é se sua empresa será impactada, mas se ela estará preparada.
A entrada em vigor da NFCom, a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS e pela CBS, a nova tributação dos serviços de telecomunicações e as oportunidades de planejamento tributário criadas pela Reforma Tributária inauguram um cenário completamente diferente daquele que o setor conheceu nas últimas décadas.
Durante anos, a tributação do SCM, do SVA e de outros serviços de telecomunicações foi marcada por interpretações divergentes, insegurança jurídica e inúmeras discussões entre empresas, contadores, advogados e órgãos fiscais. Como consequência, muitos provedores recolheram tributos acima do devido, enquanto outros, sem saber, assumiram riscos que resultaram em autuações, multas e passivos fiscais significativos.
Mais do que apresentar a legislação, esta obra oferece uma visão estratégica para que profissionais do setor de telecomunicações e da áera tributária possam tomar decisões seguras, reduzir riscos fiscais e preparar seus negócios para um novo modelo de tributação, aproveitando os benefícios das imunidades.
Em um ambiente tributário que muda constantemente, conhecer as regras deixou de ser um diferencial. Tornou-se uma questão de sobrevivência.

Confira mais: https://www.digilivro.com.br/

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A partir de 01/01/2025, nossa empresa não é optante pelo regime tributário Simples Nacional, portanto, a partir dessa data, haverá incidências de impostos entre operações de vendas que serão destacados em notas fiscais ou não, de acordo com o destino das mercadorias adquiridas.

Sobre imposto ICMS/ST/DIFAL:

Opção 1: Faturamento no CPF ou CNPJ não contribuintes do ICMS:

- Conforme Emenda Constitucional 87/2015, nas operações de vendas que se destinem a outros estados para não contribuintes do ICMS, haverá incidência de Diferencial de Alíquota (DIFAL), que será recolhido no momento da saída da mercadoria. Portanto necessitamos dos dados abaixo:

- Se caso fores Pessoa Física, favor enviar seu CPF e data de nascimento.
- Se caso fores Pessoa Jurídica, favor enviar o CNPJ da empresa.

O valor deste imposto, que não está incluso no valor pago, acompanhará um boleto para pagamento no prazo de 14 dias (ou mais).    

Opção 2: Para faturamento em seu CNPJ:

- Conforme protocolo entre os Estados, que solicita que seja pago o imposto de Substituição Tributária (ST) ou Diferencial de Alíquota (DIFAL) na origem, o que antes era recolhido pelo seu contador diretamente no destino, conforme determinação dos Protocolos de ICMS específicos.

- Por favor nos confirme se seu pedido é para consumo ou revenda.

- Com esta informação nosso financeiro irá gerar a guia, efetuar o pagamento e anexar junto a NF.

O valor deste imposto, que não está incluso no valor pago, será destacado na NF e acompanhará um boleto para pagamento no prazo de 14 dias (ou mais).