Par de Módulos SFP - Mini-GBIC - SC-PC (para conector azul) até 3 Km

Par de Módulos SFP - Mini-GBIC - SC-PC (para conector azul) até 3 Km

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Informamos que, conforme a legislação vigente, o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) será aplicado nas vendas interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto, conforme previsto na Emenda Constitucional 87/2015.

O valor deste imposto, (SE REFERE AO ESTADO DESTINO) que não está incluso no valor pago, acompanhará um boleto para pagamento no prazo de 14 dias (ou mais).

Para maiores informações entrar em contato.


Descrição:

Os SFP-BIDI são de alta performance, módulos de baixo custo, suportam dual data-rate de 1.25Gbps/1.0625Gbps e distância de transmissão de 3 km com SMF.

Detalhes do Produto

ESB3512-3LCD20
1.25 Gbps SFP Bi-Direcional Transceiver, 3 km de alcance 
Tx1310nm/Rx1550nm

AZUL: GLC-BX-U 3KM
BIDI SFP 1.25G TX1310nm/RX1550nm 3KM DOM SC

AMARELO: GLC-BX-D 3KM
BIDI SFP 1.25G TX1550nm/RX1310nm 3KM DOM SC

Características:
- Dual data-rate de 1.25 Gbps/1.063 Gbps
- Tx1310nm/Rx1550nm - Tx1550nm/Rx1310nm
- Calibrado e testado para o Xwave Metro Ethernet
- Opera nas temperaturas de:
     0°C to +70°C (Commercial)
     -40°C to +85°C (Industrial)

Aplicações:
- Gigabit Ethernet
- Canal de fibra de um único filamento
- Interface Switch to Switch
- Aplicações de Metro Ethernet


Compatibilidade:
- Módulo SFP genérico, compatível com qualquer equipamento que não tenha restrição a módulos genéricos.
- Compatível com Mikrotik RouterBoards
- Compatível com Xwave Metro Ethernet
- Compatível com Ubiquiti UniFi
- Conversor de mídia SFP
- Interface Router/Server

Entrada para conector de campo tipo SC-PC (Azul)

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A partir de 01/01/2025, nossa empresa não é optante pelo regime tributário Simples Nacional, portanto, a partir dessa data, haverá incidências de impostos entre operações de vendas que serão destacados em notas fiscais ou não, de acordo com o destino das mercadorias adquiridas.

Sobre imposto ICMS/ST/DIFAL:

Opção 1: Faturamento no CPF ou CNPJ não contribuintes do ICMS:

- Conforme Emenda Constitucional 87/2015, nas operações de vendas que se destinem a outros estados para não contribuintes do ICMS, haverá incidência de Diferencial de Alíquota (DIFAL), que será recolhido no momento da saída da mercadoria. Portanto necessitamos dos dados abaixo:

- Se caso fores Pessoa Física, favor enviar seu CPF e data de nascimento.
- Se caso fores Pessoa Jurídica, favor enviar o CNPJ da empresa.

O valor deste imposto, que não está incluso no valor pago, acompanhará um boleto para pagamento no prazo de 14 dias (ou mais).    

Opção 2: Para faturamento em seu CNPJ:

- Conforme protocolo entre os Estados, que solicita que seja pago o imposto de Substituição Tributária (ST) ou Diferencial de Alíquota (DIFAL) na origem, o que antes era recolhido pelo seu contador diretamente no destino, conforme determinação dos Protocolos de ICMS específicos.

- Por favor nos confirme se seu pedido é para consumo ou revenda.

- Com esta informação nosso financeiro irá gerar a guia, efetuar o pagamento e anexar junto a NF.

O valor deste imposto, que não está incluso no valor pago, será destacado na NF e acompanhará um boleto para pagamento no prazo de 14 dias (ou mais).