
Conversor DC/DC com cabo Ethernet 10/100Mbps 24VDC para 5VDC ou 12VDC
Estoque: 7
Disponibilidade:
Imediata
Referência:
0752
O conversor DC DC ajustável é um produto desenvolvido para aplicação em projetos eletrônicos onde são necessárias diferentes tensões e correntes para acionamento de componentes eletrônicos.
O módulo Regulador de Tensão trabalha com tensões de entrada de 3,2V a 40V, oferecendo em suas saídas tensões de 1,5V a 35V que podem ser ajustadas conforme sua necessidade.
O Módulo Regulador de Tensão é ideal para alimentação de componentes elétricos que operem dentro das faixas de tensões e correntes especificadas.
Para o funcionamento correto do Módulo Regulador de Tensão é necessário observar a diferença de tensão de entrada de 1,5V maior que a de saída.
Conheça este incrível eletrônico que vai facilitar a montagem dos seus projetos.
CARACTERÍSTICAS:
Regulador de tensão; Indicado para converter tensão para alimentar eletrônicos; Compatível com qualquer caixa metro e switches. Excelente relação custo x benefício.
ESPECIFICAÇÕES:
- Tensão de entrada: 3,2V a 40V; (não suporta 48V)
- Tensão de saída ajustável: 1,5 a 35V;
- Corrente máxima de saída: ~3Amperes (recomenda-se adicionar dissipador de calor se potência >15W);
- Eficiência de conversão: até 92%;
- Velocidade de comutação: até 150KHz;
- Circuito de proteção: SS36;
- Temperatura de operação: -40 a 85ºC;
- Regulação de carga: ± 0,5%;
- Dimensões: 44x22x12mm;
- Peso com embalagem: 45g
OBS: Diferença entre a tensão de entrada e saída deve ser de maior que 1,5V;
A partir de 01/01/2025, nossa empresa não é optante pelo regime tributário Simples Nacional, portanto, a partir dessa data, haverá incidências de impostos entre operações de vendas que serão destacados em notas fiscais ou não, de acordo com o destino das mercadorias adquiridas.
Sobre imposto ICMS/ST/DIFAL:
Opção 1: Faturamento no CPF ou CNPJ não contribuintes do ICMS:
Sobre imposto ICMS/ST/DIFAL:
Opção 1: Faturamento no CPF ou CNPJ não contribuintes do ICMS:
- Conforme Emenda Constitucional 87/2015, nas operações de vendas que se destinem a outros estados para não contribuintes do ICMS, haverá incidência de Diferencial de Alíquota (DIFAL), que será recolhido no momento da saída da mercadoria. Portanto necessitamos dos dados abaixo:
- Se caso fores Pessoa Física, favor enviar seu CPF e data de nascimento.
- Se caso fores Pessoa Jurídica, favor enviar o CNPJ da empresa.
O valor deste imposto, que não está incluso no valor pago, acompanhará um boleto para pagamento no prazo de 14 dias (ou mais).
Opção 2: Para faturamento em seu CNPJ:
- Conforme protocolo entre os Estados, que solicita que seja pago o imposto de Substituição Tributária (ST) ou Diferencial de Alíquota (DIFAL) na origem, o que antes era recolhido pelo seu contador diretamente no destino, conforme determinação dos Protocolos de ICMS específicos.
- Por favor nos confirme se seu pedido é para consumo ou revenda.
- Com esta informação nosso financeiro irá gerar a guia, efetuar o pagamento e anexar junto a NF.
O valor deste imposto, que não está incluso no valor pago, será destacado na NF e acompanhará um boleto para pagamento no prazo de 14 dias (ou mais).