Conversor DC/DC com cabo Ethernet 10/100Mbps 24VDC para 5VDC ou 12VDC

Conversor DC/DC com cabo Ethernet 10/100Mbps 24VDC para 5VDC ou 12VDC

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Informamos que, conforme a legislação vigente, o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) será aplicado nas vendas interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto, conforme previsto na Emenda Constitucional 87/2015.

O valor deste imposto, (SE REFERE AO ESTADO DESTINO) que não está incluso no valor pago, acompanhará um boleto para pagamento no prazo de 14 dias (ou mais).

Para maiores informações entrar em contato.


Descrição:

 
O conversor DC DC ajustável é um produto desenvolvido para aplicação em projetos eletrônicos onde são necessárias diferentes tensões e correntes para acionamento de componentes eletrônicos. 
 
O módulo Regulador de Tensão trabalha com tensões de entrada de 3,2V a 40V, oferecendo em suas saídas tensões de 1,5V a 35V que podem ser ajustadas conforme sua necessidade. 
 
O Módulo Regulador de Tensão é ideal para alimentação de componentes elétricos que operem dentro das faixas de tensões e correntes especificadas.
Para o funcionamento correto do Módulo Regulador de Tensão é necessário observar a diferença de tensão de entrada de 1,5V maior que a de saída. 
Conheça este incrível eletrônico que vai facilitar a montagem dos seus projetos. 
 
CARACTERÍSTICAS:
 
Regulador de tensão; Indicado para converter tensão para alimentar eletrônicos; Compatível com qualquer caixa metro e switches. Excelente relação custo x benefício. 
 
ESPECIFICAÇÕES:
 
- Tensão de entrada: 3,2V a 40V; (não suporta 48V)
- Tensão de saída ajustável: 1,5 a 35V;
- Corrente máxima de saída: ~3Amperes (recomenda-se adicionar dissipador de calor se potência >15W);
- Eficiência de conversão: até 92%;
- Velocidade de comutação: até 150KHz;
- Circuito de proteção: SS36;
- Temperatura de operação: -40 a 85ºC;
- Regulação de carga: ± 0,5%;
- Dimensões: 44x22x12mm;
- Peso com embalagem: 45g
 
OBS:   Diferença entre a tensão de entrada e saída deve ser de maior que 1,5V; 

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A partir de 01/01/2025, nossa empresa não é optante pelo regime tributário Simples Nacional, portanto, a partir dessa data, haverá incidências de impostos entre operações de vendas que serão destacados em notas fiscais ou não, de acordo com o destino das mercadorias adquiridas.

Sobre imposto ICMS/ST/DIFAL:

Opção 1: Faturamento no CPF ou CNPJ não contribuintes do ICMS:

- Conforme Emenda Constitucional 87/2015, nas operações de vendas que se destinem a outros estados para não contribuintes do ICMS, haverá incidência de Diferencial de Alíquota (DIFAL), que será recolhido no momento da saída da mercadoria. Portanto necessitamos dos dados abaixo:

- Se caso fores Pessoa Física, favor enviar seu CPF e data de nascimento.
- Se caso fores Pessoa Jurídica, favor enviar o CNPJ da empresa.

O valor deste imposto, que não está incluso no valor pago, acompanhará um boleto para pagamento no prazo de 14 dias (ou mais).    

Opção 2: Para faturamento em seu CNPJ:

- Conforme protocolo entre os Estados, que solicita que seja pago o imposto de Substituição Tributária (ST) ou Diferencial de Alíquota (DIFAL) na origem, o que antes era recolhido pelo seu contador diretamente no destino, conforme determinação dos Protocolos de ICMS específicos.

- Por favor nos confirme se seu pedido é para consumo ou revenda.

- Com esta informação nosso financeiro irá gerar a guia, efetuar o pagamento e anexar junto a NF.

O valor deste imposto, que não está incluso no valor pago, será destacado na NF e acompanhará um boleto para pagamento no prazo de 14 dias (ou mais).