Splitter Desbalanceado, Desconectorizado 5-95 - 2 unidades

Splitter Desbalanceado, Desconectorizado 5-95 - 2 unidades

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Informamos que, conforme a legislação vigente, o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) será aplicado nas vendas interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto, conforme previsto na Emenda Constitucional 87/2015.

O valor deste imposto, (SE REFERE AO ESTADO DESTINO) que não está incluso no valor pago, acompanhará um boleto para pagamento no prazo de 14 dias (ou mais).

Para maiores informações entrar em contato.

 


Descrição:

 

O Splitter 1x2 Desbalanceado Desconectorizado  é a solução perfeita para distribuir sinais de fibra óptica de forma eficiente, este splitter possui 1 fibra de entrada e 2 fibras de saída, permitindo uma conexão estável e de alta qualidade. Seus conectores desconectorizados garantem uma instalação fácil e rápida, sem a necessidade de polimento. Com este splitter, você poderá ampliar sua rede de fibra óptica de maneira prática e eficaz. Aproveite essa oportunidade e adquira já o seu!

 

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A partir de 01/01/2025, nossa empresa não é optante pelo regime tributário Simples Nacional, portanto, a partir dessa data, haverá incidências de impostos entre operações de vendas que serão destacados em notas fiscais ou não, de acordo com o destino das mercadorias adquiridas.

Sobre imposto ICMS/ST/DIFAL:

Opção 1: Faturamento no CPF ou CNPJ não contribuintes do ICMS:

- Conforme Emenda Constitucional 87/2015, nas operações de vendas que se destinem a outros estados para não contribuintes do ICMS, haverá incidência de Diferencial de Alíquota (DIFAL), que será recolhido no momento da saída da mercadoria. Portanto necessitamos dos dados abaixo:

- Se caso fores Pessoa Física, favor enviar seu CPF e data de nascimento.
- Se caso fores Pessoa Jurídica, favor enviar o CNPJ da empresa.

O valor deste imposto, que não está incluso no valor pago, acompanhará um boleto para pagamento no prazo de 14 dias (ou mais).    

Opção 2: Para faturamento em seu CNPJ:

- Conforme protocolo entre os Estados, que solicita que seja pago o imposto de Substituição Tributária (ST) ou Diferencial de Alíquota (DIFAL) na origem, o que antes era recolhido pelo seu contador diretamente no destino, conforme determinação dos Protocolos de ICMS específicos.

- Por favor nos confirme se seu pedido é para consumo ou revenda.

- Com esta informação nosso financeiro irá gerar a guia, efetuar o pagamento e anexar junto a NF.

O valor deste imposto, que não está incluso no valor pago, será destacado na NF e acompanhará um boleto para pagamento no prazo de 14 dias (ou mais).