Informamos que, conforme a legislação vigente, o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) será aplicado nas vendas interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto, conforme previsto na Emenda Constitucional 87/2015.
O valor deste imposto, (SE REFERE AO ESTADO DESTINO) que não está incluso no valor pago, acompanhará um boleto para pagamento no prazo de 14 dias (ou mais).
Para maiores informações entrar em contato.
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Sobre imposto ICMS/ST/DIFAL:
Opção 1: Faturamento no CPF ou CNPJ não contribuintes do ICMS:
- Conforme Emenda Constitucional 87/2015, nas operações de vendas que se destinem a outros estados para não contribuintes do ICMS, haverá incidência de Diferencial de Alíquota (DIFAL), que será recolhido no momento da saída da mercadoria. Portanto necessitamos dos dados abaixo:
- Se caso fores Pessoa Física, favor enviar seu CPF e data de nascimento.
- Se caso fores Pessoa Jurídica, favor enviar o CNPJ da empresa.
O valor deste imposto, que não está incluso no valor pago, acompanhará um boleto para pagamento no prazo de 14 dias (ou mais).
Opção 2: Para faturamento em seu CNPJ:
- Conforme protocolo entre os Estados, que solicita que seja pago o imposto de Substituição Tributária (ST) ou Diferencial de Alíquota (DIFAL) na origem, o que antes era recolhido pelo seu contador diretamente no destino, conforme determinação dos Protocolos de ICMS específicos.
- Por favor nos confirme se seu pedido é para consumo ou revenda.
- Com esta informação nosso financeiro irá gerar a guia, efetuar o pagamento e anexar junto a NF.
O valor deste imposto, que não está incluso no valor pago, será destacado na NF e acompanhará um boleto para pagamento no prazo de 14 dias (ou mais).
